Decisão · STJ

STJ AREsp 3079953

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-10-14publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. A alegação de inexistência de procuração e/ou da cadeia de substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a irregularidade na representação processual, a qual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB em face de decisão singular proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 406-407, a Presidência entendeu que a parte, apesar de intimada para regularizar a sua representação processual, teria deixado de proceder à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Fábio Cunha Alves de Sena, subscritor do recurso especial, o que ensejou a aplicação da Súmula 115 do STJ. No agravo interno, às fls. 412-421, o agravante sustenta que "o referido instrumento de mandato já integrava validamente os autos originários, inexistindo ausência de poderes ou atuação irregular, uma vez que no momento da propositura do recurso especial, o causídico que a assinou, Dr. Fábio Cunha Alves de Sena, encontrava-se plenamente regular e com poderes para representar o partido político agravante" (fls . 414-415). Não houve apresentação de impugnação, conforme certidão às fls. 426-427. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 115 DO STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. A alegação de inexistência de procuração e/ou da cadeia de substabelecimento nos autos originários não tem o condão de sanar a irregularidade na representação processual, a qual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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