Decisão · STF

STF ARE 957578 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que acarreta o não conhecimento do recurso, na linha de precedentes. Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Matéria de ordem pública, que pode ser arguida e reconhecida a qualquer tempo (CPP, art. 61). Não ocorrência. Agravo regimental do qual não se conhece.
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