Decisão · STF

STF ARE 896274 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NATUREZA JURÍDICA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. A controvérsia relativa à natureza jurídica das verbas percebidas pelo contribuinte, para fins de incidência da contribuição previdenciária, demanda o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede a abertura da via extraordinária. Precedentes. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir omissão relativa à fundamentação.
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