Decisão · STF

STF AI 863956 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-13
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR . AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – A questão posta nos autos pode guardar identidade com a matéria versada no RE 883.642-RG, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário desta Corte. II – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão, bem como a decisão agravada, e assim, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso extraordinário, após o término do julgamento dos embargos de divergência no agravo regimental no Agravo de Instrumento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, pois interposto simultaneamente ao recurso extraordinário.
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