Decisão · STF

STF Rcl 14028 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73 NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA VINCULANTE 10. SANEAMENTO DA OMISSÃO. 1. A alegação de afronta à Súmula Vinculante 10 não foi devidamente examinada no agravo interno. 2. A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que a reclamação não pode ser conhecida quando o ato impugnado tiver sido proferido antes do acórdão ou da súmula cuja autoridade se afirma afrontada. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para sanar omissão, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos.
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