Decisão · STJ

STJ AREsp 2405402

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-04-11
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. No caso, eventual alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da impossibilidade da correção monetária do valor contratual a ser pago demandaria nova incursão nas cláusulas do contrato bem como no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Espaço Construtora Ltda. e outra desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório encontra obstáculo nos verbetes das Súmulas 5 e 7/STJ; e (II) não há como reconhecer a existência de dissídio jurisprudencial, que, tendo por objeto a mesma questão alegada no apelo nobre pela alínea a, não conhecida em razão do anteparo sumular 7/STJ (fls. 659/662). Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que "o Recurso Especial em evidência, no que tange à violação aos ARTIGOS 40, XIV, alínea "c" e 55, III, AMBOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, preenche todos os requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual, nesse particular, deve ser o pleito de incidência do direito ao caso concreto conhecido por essa Corte de Justiça" (fl. 675). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 683). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. No caso, eventual alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da impossibilidade da correção monetária do valor contratual a ser pago demandaria nova incursão nas cláusulas do contrato bem como no acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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