Decisão · STF

STF RE 940486 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 557, §2º, DO CPC/1973. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente com base no art. 557, § 2º, do CPC/1973. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.
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