Decisão · STF

STF Rcl 24220 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO PARÂMETRO DE CONTROLE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em considerar incabível a reclamação que indique como paradigma recurso sem efeito vinculante, do qual o reclamante não tenha sido parte. 2. Na hipótese dos autos, a parte Agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões da reclamação. 3. Agravo regimental, interposto em 08.08.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →