Decisão · STF

STF ARE 930540 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-16publicado em 2017-02-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES DA COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Quanto à controvérsia relativa à suposta violação aos limites da coisa julgada, dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo, este Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Alegação não foi devidamente examinada no agravo regimental. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para prestar esclarecimento, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos.
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