STF ARE 930540 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES DA COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Quanto à controvérsia relativa à suposta violação aos limites da coisa julgada, dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo, este Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
2. Alegação não foi devidamente examinada no agravo regimental.
3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para prestar esclarecimento, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos.