Decisão · STF

STF AR 1887 ED

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2016-12-15publicado em 2017-02-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. Os embargos de declaração prestam-se ao saneamento de omissão quanto à condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Embargos de declaração acolhidos.
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