Decisão · STF

STF MS 34483 Ref

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-13publicado em 2017-08-08
PENAL
EMENTA Mandado de segurança. Homologação de “Termo de Audiência de Conciliação”. Referendo. Lei orçamentária. Repasse de duodécimos até o dia 20 de cada mês (CF/88, art. 168). Frustração de receitas. Contingenciamento do recurso financeiro a ser repassado. Utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13° salário dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, fixada oportuna e célere restituição com os consectários legais por parte do Tesouro estadual, sob pena de arresto. Homologação de “Termo de Audiência de Conciliação” referendada.
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