Decisão · STJ

STJ AREsp 2451246

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso, interposto contra decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado deserto. Alega o agravante que deve ser dado provimento a este recurso, na medida em que regularizou o recolhimento das custas judicias (expediente avulso, fls. 2-12/e-STJ). A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto nos artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do atual Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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