Decisão · STF

STF Rcl 24563 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-13publicado em 2017-02-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ação ordinária que discute objeto sem identidade com a atuação finalística do Conselho Nacional de Justiça. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. O conhecimento de matéria referente à vacância de serventias extrajudiciais - fiscalizadas pelo Poder Judiciário estadual - pelas instâncias ordinárias da Justiça federal não tem o potencial de esvaziar o conteúdo da norma constitucional com que se buscou assegurar a finalidade histórica de criação do CNJ e a imperatividade de suas decisões (art. 102, I, r, da CF/88). 2. Ausência de competência originária do STF para julgar ação ordinária em que se discutam deliberações do CNJ que atinjam tão somente serventia extrajudicial, porquanto não se referem à atuação fim do Conselho, incidente, direta e especialmente, sobre membros e órgãos a ele diretamente subordinados. 3. Agravo regimental não provido.
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