Decisão · STF

STF AP 967

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-12-13publicado em 2017-02-13
PENAL
Ação penal originária. Penal. Processo Penal. 2. Tortura. Insuficiência da prova da existência do fato. Inexistência de indícios de que o réu foi mandante, ou executor do crime, ou que, podendo evitá-lo, omitiu-se – art. 5º, XLIII. 3. Julgada improcedente a denúncia, absolvendo-se o réu, na forma do art. 386, II e V, do CPP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →