Decisão · STF

STF HC 137768

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-12-13publicado em 2017-02-13
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente habeas corpus tenha sido impetrado em substituição a recurso extraordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (i) evidente desídia do órgão judicial; (ii) exclusiva atuação da parte acusadora; ou (iii) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, nos termos do que previsto no art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. III - Não há que se falar em demora imputável à acusação ou ao Poder Judiciário, tampouco se verifica situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, apta a caracterizar constrangimento ilegal ao paciente. IV - Ordem denegada.
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