Decisão · STJ

STJ HC 840196

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO NA FORMA TENTADA. MODIFICAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À TENTATIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise do percentual de redução da pena, em decorrência da tentativa. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADEMIR GUEDES DA CONCEIÇÃO contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, ao fundamento de que alterar o patamar de redução da pena, em virtude do reconhecimento da te ntativa, demandaria o exame aprofundado de provas, providência incabível na via eleita. O agravante defende a desnecessidade de análise do contexto fático-probatório para se aferir que a dosimetria teria sido realizada em desconformidade com os critérios desta Corte, ao argumento de que o Tribunal de origem não fundamentou o patamar de redução da pena. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou que o processo seja levado para o colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO NA FORMA TENTADA. MODIFICAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À TENTATIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus não é adequada para a análise do percentual de redução da pena, em decorrência da tentativa. 2. Agravo desprovido.
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