Decisão · STF

STF ARE 1005420 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2017-02-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Incidência da Súmula 699/STF: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8950/1994 ao Código de Processo Civil”. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento de que, em matéria penal, mantém-se o prazo de cinco dias previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/1990 (na redação anterior à Lei nº 13.105/2016) para a interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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