Decisão · STF

STF ARE 986818 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2017-02-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Administrativo. Concessão de bolsa universitária prevista em lei municipal. Inovação recursal. Impossibilidade. Não indicação dos dispositivos constitucionais violados. Deficiência de fundamentação. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 2. O recorrente não indicou no recurso extraordinário quais normas constitucionais que, porventura, teriam sido violadas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
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