STJ AREsp 2400957
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSCAR CAMARGO FILHO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões (fls. 791/804, e-STJ, o agravante alega que o aresto proferido pelo tribunal é omisso e não está f undamentado, tendo em vista que "A declinação da estimativa de horas necessárias para o desempenho do trabalho, deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade" (fl. 795, e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 808/810 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido .