Decisão · STJ

STJ AREsp 2400957

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSCAR CAMARGO FILHO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões (fls. 791/804, e-STJ, o agravante alega que o aresto proferido pelo tribunal é omisso e não está f undamentado, tendo em vista que "A declinação da estimativa de horas necessárias para o desempenho do trabalho, deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade" (fl. 795, e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 808/810 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido .
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