STF ARE 978239 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Publicação de edital de lançamento de obrigação tributária. Quebra de sigilo fiscal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Dano moral. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. Para ultrapassar a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da alegada quebra de sigilo fiscal na publicação do edital de lançamento e das circunstâncias concretas que configurariam o alegado dano moral, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional pertinente (Código Tributário Nacional e Lei Distrital nº 4.567/13), bem como dos fatos e das provas dos autos, providências vedadas em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Suprema Corte
2. Agravo regimental não provido.
3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
4. Agravo regimental não provido.