Decisão · STF

STF ARE 954394 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2017-02-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Auxílio-invalidez. Natureza indenizatória da verba. Teto remuneratório. Discussão de índole infraconstitucional. Precedentes. 1. A discussão relativa à natureza de verbas percebidas por servidores públicos para fins de incidência do teto remuneratório não prescinde da análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não se mostra cabível em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista a incidência da Súmula nº 512/STF.
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