STF Rcl 24855 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Pedido de compensação de débito inscrito em dívida ativa antes 25/3/2015 com precatório da respectiva Fazenda Pública rejeitado administrativamente. Pretensão de sobrestamento da execução fiscal até que o CNJ edite norma que viabilize novas compensações. ADI nº 4.425/DF-QO. Ausência de aderência estrita entre o objeto da reclamação e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido.
1. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/2009 na ADI nº 4.425/DF foram modulados tão somente para assegurar a eficácia de compensações efetivamente realizadas até 25/3/2015, hipótese não verificada na execução fiscal dos presentes autos.
2. A ADI nº 4.425/DF, no que diz respeito à possibilidade de novas compensações de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25/3/2015, possui aplicabilidade restrita à instituição de mero objeto de estudo no CNJ para diagnóstico da viabilidade de novas compensações e eventual propositura de norma regulamentadora.
3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
4. Agravo regimental não provido.