STF ARE 952454 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Cédula de crédito Rural. Cobrança. Execução fiscal. Medida Provisória nº 2.193-3/01. Lei nº 9.138/95. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A matéria relativa à possibilidade de cobrança de créditos rurais, pela União, em sede de execução fiscal, com base na Medida Provisória nº 2.196-3/01 e na Lei 9.138/95 não extrapola o âmbito da legislação infraconstitucional, cuja análise é inviável, em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 636/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.