STJ AREsp 3075177
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.VALIDADE DA ASSINATURA. DOCUMENTO ELETRÔNICO IRREGULAR. DESCARACTERIZAÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ORIGINAL S.A. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido está assim ementado: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ASSINADA POR VIA ELETRÔNICA. CERTIFICADORA DOCUSING E TOKEN. POSSIBILIDADE DE ASSINATURA DIGITAL NA CCB. MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2/2001 QUE RECONHECE ASSINATURA DIGITAL EM CCB, DESDE QUE A CERTIFICADORA ESTEJA CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. EMBARGANTES QUE NEGAM TER ASSINADO OS TÍTULOS E TEREM DADO AUTORIZAÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. É possível a assinatura de CCB pela via eletrônica, no entanto, a certificadora da assinatura deve ser credenciada na ICP- Brasil. Documentos assinados pela via eletrônica, por empresa que não possui o credenciamento no ICP-Brasil, só podem ser aceitos quando as partes concordam com eles. Assinatura via token que não identifica quem assinou o documento, não fornece geolocalização, não indica o aparelho utilizado, o sistema operacional envolvido, bem como os documentos apresentados para confirmação da contratação. No caso em tela, os embargantes negam ter assinado os documentos e terem dado autorizações para a formalização das Cédulas de Crédito. Logo, os documentos não podem ser reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais. Correta a r. sentença que julgou extinta a execução. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. O agravante sustenta que a Súmula 7/STJ não incide sobre o caso, pois a questão é de direito e versa sobre a aplicação dos arts. 29, § 5º, da Lei 10.931/2004 e do art. 781 do Código de Processo Civil. Argumenta ser válida a assinatura eletrônica na cédula de crédito bancário em execução. Em sua impugnação, GERAÇÃO SOL ENERGIA SOLAR DE PIRAPOZINHO e OUTROS afirmam que o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade, pois é mera reprodução das razões de apelação. Além disso, o recurso especial não pode ser admitido, dada a incidência da Súmula 284/STF, já que não expostos objetivamente os motivos pelos quais se pretende a reforma do acórdão recorrido. A pretensão, ademais, é de reexame da prova que demonstra que o recorrido não autorizou a contratação em lide. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.VALIDADE DA ASSINATURA. DOCUMENTO ELETRÔNICO IRREGULAR. DESCARACTERIZAÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.