Decisão · STF

STF ARE 919412 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2017-02-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de proventos de aposentadoria. Transformação de cargo. 4. Embargos de declaração dissociados. Ausência de prequestionamento. Não impugnação de fundamento suficiente. Súmulas 356 e 283. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e 280. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →