Decisão · STF

STF HC 135252 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2017-02-01
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “exame acerca da continuidade delitiva importa em revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de habeas corpus” (HC 101.733, Redator para o acórdão o Min. Edson Fachin). 2. Agravo regimental desprovido.
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