STF HC 135511 AgR
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. FATOS E PROVAS.
1. As instâncias de origem, soberanas na análise da prova, concluíram pela existência de dados objetivos para a condenação do paciente pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa.
2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, inviável na via processualmente restrita do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.