Decisão · STF

STF HC 135511 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2017-02-01
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. FATOS E PROVAS. 1. As instâncias de origem, soberanas na análise da prova, concluíram pela existência de dados objetivos para a condenação do paciente pelo crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa. 2. Hipótese em que o acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, inviável na via processualmente restrita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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