Decisão · STF

STF HC 133518 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2016-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A concessão de prisão domiciliar é admitida, desde que observadas as condições do art. 318, II, do CPP. Precedentes. 3. No caso, inexiste teratologia que autorize a superação da Súmula 691/STF, especialmente porque sobreveio decisão do Juízo da origem (não impugnada pelas vias ordinárias) determinando a prestação de atendimento médico adequado ao paciente. 4. Agravo regimental desprovido.
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