STF HC 130195 AgR
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência majoritária da Primeira Turma do STF não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Precedentes.
2. Hipótese em que a submissão do paciente a novo julgamento no Tribunal do Júri, com base na prova judicialmente colhida, não violou o direito constitucional ao silêncio. Réu acusado de atear fogo em sua companheira e, assim agindo, assumir o risco pela morte da vítima.
3. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.