Decisão · STJ

STJ AREsp 1635986

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2019-12-06publicado em 2024-04-11
CONSUMIDOR
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DA CVM QUE ATRIBUI À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO NA POSIÇÃO DOS ACIONISTAS QUE SOFRERAM VENDA IRREGULAR DE AÇÕES ESCRITURAIS DECORRENTE DO USO DE PROCURAÇÃO FALSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO FALTANTE APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO SUPREM A FALTA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não prosperam quando, a única omissão que persiste nos autos é a do agravo em recurso especial quanto a ausência de enfrentamento a um dos fundamentos da decisão de admissibilidade. 2. A vinda da impugnação específica que faltou no agravo em recurso especial apenas nas razões do agravo interno não supre a falha processual e nem elide a aplicação do art. 932, III, do NCPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS - BSM (BSM) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DA CVM QUE ATRIBUI À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO NA POSIÇÃO DOS ACIONISTAS QUE SOFRERAM VENDA IRREGULAR DE AÇÕES ESCRITURAIS DECORRENTE DO USO DE PROCURAÇÃO FALSA. SEGUNDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE APÓS RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNALAQUO. NEGATIVA DE ASCENSÃO RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO. SÚMULA N.º182 DO STJ. ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não atendendo o agravo em recurso especial ao princípio da dialeticidade, com impugnação especificada dos fundamentos da decisão de admissibilidade, é o caso de incidir o art. 932, III, do NCPC. 2. A vinda da impugnação idônea da decisão agravada apenas nas razões do agravo interno não supre a falta de sua apresentação no momento oportuno. 3. A apresentação de fundamento dissociado da tese que procura a recorrente defender no agravo em recurso especial atrai o óbice da Súmula n.º 284 do STF, por analogia. 4. Recurso não provido. (e-STJ, fls. 1.518/1.519). Nas razões do presente integrativo, BSM aduziu que o acórdão aqui impugnado "deixou de considerar que o julgado mencionado na decisão denegatória (REsp nº 780.504/MG) na verdade está em consonância com o recurso especial da BSM e não em conformidade com o v. acórdão proferido pelo Tribunal a quo". Sustenta que o dever de impugnação específica dos fundamentos deve ser analisado conforme essa circunstância, ou seja, em vez de impugnar a aplicação do mencionado julgado ao caso, BSM espera seja ele considerado por afastar a conclusão do acórdão recorrido. Referido julgado (REsp n.º 780.504/MG, entre outros) está em consonância com a tese de BSM, segundo a qual há responsabilidade solidária entre a corretora de valores e a instituição financeira custodiante no caso de alienação de ações escriturais mediante falsidade de procuração (e-STJ, fls. 1.533/1.538). Houve apresentação de impugnação ao recurso por BANCO BRADESCO S.A. e COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (e-STJ, fls. 1.547/1.550 e 1.560/1.565). É o relatório. EMENTA CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DA CVM QUE ATRIBUI À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO NA POSIÇÃO DOS ACIONISTAS QUE SOFRERAM VENDA IRREGULAR DE AÇÕES ESCRITURAIS DECORRENTE DO USO DE PROCURAÇÃO FALSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO. APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO FALTANTE APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO SUPREM A FALTA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não prosperam quando, a única omissão que persiste nos autos é a do agravo em recurso especial quanto a ausência de enfrentamento a um dos fundamentos da decisão de admissibilidade. 2. A vinda da impugnação específica que faltou no agravo em recurso especial apenas nas razões do agravo interno não supre a falha processual e nem elide a aplicação do art. 932, III, do NCPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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