Decisão · STF

STF RE 911638 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2016-12-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 20 DA LEI Nº 8.212/1991. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 852.796-RG/RS (arts. 543-B do CPC/1973, 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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