Decisão · STJ

STJ AREsp 2365679

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-12publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ SANDI DE BARROS contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, da inexistência de prequestionamento e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais (fls. 1.146/1.151 e-STJ). Nas presentes razões (fls. 1.156/1.163 e-STJ), o agravante alega que a Súmula nº 7/STJ não incide ao caso em apreço. Foram apresentadas impugnações (fls. 1.166/1.176 e 1.178/1.185 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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