Decisão · STF

STF ARE 972375 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-12-09publicado em 2016-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 655. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – O Supremo Tribunal Federal já definiu que a modificação do valor fixado a título de indenização por danos morais é matéria sem repercussão geral (Tema 655 - ARE 743.771- RG). II- Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais dos § 2° e § 3°, do mesmo artigo. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →