STF HC 137732 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SÚMULA 279 DO STF. FATOS E PROVAS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício na decisão que inadmite recurso especial por ser intempestivo e o recorrente deixa de comprovar, oportunamente, a alegada suspensão de prazo.
3. A estreita via do habeas corpus não se presta a revisitar as premissas decisórias do édito condenatório, de modo que o remédio constitucional não se compatibiliza com a aferição da autoria ou do dolo do agente.
4. Na hipótese dos autos, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.