Decisão · STF

STF HC 137732 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2017-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO. MATERIALIDADE E AUTORIA. SÚMULA 279 DO STF. FATOS E PROVAS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar a excepcionalíssima concessão da ordem de ofício na decisão que inadmite recurso especial por ser intempestivo e o recorrente deixa de comprovar, oportunamente, a alegada suspensão de prazo. 3. A estreita via do habeas corpus não se presta a revisitar as premissas decisórias do édito condenatório, de modo que o remédio constitucional não se compatibiliza com a aferição da autoria ou do dolo do agente. 4. Na hipótese dos autos, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do habeas corpus. 5. Agravo regimental desprovido.
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