Decisão · STF

STF HC 138090 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2017-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Na hipótese dos autos, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do habeas corpus. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus, o reexame direto de atos jurisdicionais imputáveis às instâncias ordinárias, tendo em vista que a competência para solução da referida ação constitucional firma-se sob a ótica do paciente ou da autoridade coatora. A tentativa de submissão per saltum da questão articulada pelo impetrante esbarra na competência constitucionalmente atribuída à Corte. 4. Agravo regimental desprovido.
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