Decisão · STF

STF RHC 138044 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2017-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A via do habeas corpus é inadequada para fins de reexame do juízo condenatório, mormente na hipótese em que referida conclusão deriva da convicção íntima dos jurados que agem conforme a constitucional soberania dos vereditos. 3. O resultado que desborde do indispensável para a configuração do tipo penal pode legitimar a exasperação da pena-base. Precedentes e doutrina. 4. Agravo regimental desprovido.
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