Decisão · STJ

STJ AREsp 2430089

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO ANTONIO CRISTOBO contra a decisão de fls. 733-734, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega a ausência de ofensa aos arts. 932, III, do CPC e 253 § único, e 21-E, V, do RISTJ e a não incidência da Súmula 182 do STJ. Argumenta (fl. 742): .. Haja vista, que diante dos termos constantes ao Recurso Especial (fls. 516/524) e ao Agravo em Recurso Especial (fls. 714/719), somente foi pleiteado/reiterado" o reconhecimento da NULIDADE contida na decisão prolatada pelo Tribunal de Origem (fls. 507/513), já que, conforme exposto, os julgadores "omitiram-se na apreciação da matéria (repercusão geral) constante nas Razões de Apelação (fls. 444/460), ou seja, pelo fato do julgamento colegiado ocorrido no TJSP (fls. 507/513) deixar de observar o estabelecido pelo art. 489 § 1º do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para conhecimento e provimento a fim de que conheça do recurso especial para ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 748-751, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso, a majoração dos honorários e a imposição de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →