Decisão · STF

STF Rcl 22637 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-19
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA. A legitimidade para formalizar a reclamação surge com a participação na relação processual formada na origem. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência.
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