Decisão · STF

STF MS 33977 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-08-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Ato do Tribunal de Contas da União. 3. Exclusão do percentual de 84,32%, reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado, dos proventos da impetrante. 4. Modificação do contexto fático-jurídico. Incorporação em definitivo do percentual por leis posteriores concessivas de reajustes e reestruturações na carreira. Precedentes. 5. Não há violação aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao ato jurídico perfeito e da coisa julgada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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