Decisão · STF

STF Rcl 16202 AgR-AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-05-09
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADC Nº 16. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. PERDA DE OBJETO. 1. O instituto da reclamação não se destina ao atropelamento da marcha processual, a substituir ou complementar os meios de defesa previstos na legislação processual, haja vista a fundamentação vinculada desta ação constitucional. 2. Ato judicial reclamado substituído por ato decisório proferido em julgamento de recurso. Incidência do efeito substitutivo dos recursos. Art. 512 do CPC/73. Perda de objeto. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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