STF Rcl 16202 AgR-AgR
PROCESSUALSEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADC Nº 16. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA. PERDA DE OBJETO.
1. O instituto da reclamação não se destina ao atropelamento da marcha processual, a substituir ou complementar os meios de defesa previstos na legislação processual, haja vista a fundamentação vinculada desta ação constitucional.
2. Ato judicial reclamado substituído por ato decisório proferido em julgamento de recurso. Incidência do efeito substitutivo dos recursos. Art. 512 do CPC/73. Perda de objeto.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.