Decisão · STF

STF RE 980101 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-02-17
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Decreto Distrital 21.688/2000. Posse em cargo diverso. Preterição. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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