Decisão · STF

STF RHC 129665 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-02-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegada omissão no acórdão. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas no julgamento do regimental. Pretensão de se rediscutir a causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Rejeição. 1. No julgamento do agravo regimental, todas as questões suscitadas foram enfrentadas adequadamente em concordância com a jurisprudência da Corte, inexistindo, portanto, os vícios do art. 337 do RISTF. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o desfecho da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Embargos rejeitados.
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