STF RHC 129665 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Alegada omissão no acórdão. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas no julgamento do regimental. Pretensão de se rediscutir a causa. Finalidade para a qual não se presta o recurso. Rejeição.
1. No julgamento do agravo regimental, todas as questões suscitadas foram enfrentadas adequadamente em concordância com a jurisprudência da Corte, inexistindo, portanto, os vícios do art. 337 do RISTF.
2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o desfecho da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório.
3. Embargos rejeitados.