STJ AREsp 2873398
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da base de cálculo dos honorários de êxito, definida a partir do contrato e do contexto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inviáveis na via especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao recurso especial, por entender ausente negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, que a pretensão demandava interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça; e majorei os honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC (fls. 739-741). Foram opostos embargos de declaração, rejeitados (fls. 759-761). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão recorrido não teria enfrentado omissões relevantes sobre a "multa de 500%" não discutida na ação anulatória, o valor atribuído à causa, e cláusula contratual atinente a honorários em embargos à execução; e sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, afirmando que busca apenas revaloração jurídica e afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e aos arts. 113, 421, 421-A e 422 do Código Civil (fls. 766-778). Impugnação às fls. 783-788. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES MANTIDOS. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes suscitadas, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão da base de cálculo dos honorários de êxito, definida a partir do contrato e do contexto fático reconhecido pelas instâncias ordinárias, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, inviáveis na via especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.