Decisão · STF

STF HC 135671 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-02-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Prescrição. Incidência do art. 115 do Código Penal. Impossibilidade. Agravante com idade inferior a 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo a jurisprudência majoritária da Corte, a regra do art. 115 do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos na data da sentença condenatória. 2. Entendimento jurisprudencial proveniente da interpretação literal do art. 115 do Código Penal. 3. O acórdão confirmatório da condenação não substitui a sentença para fins de redução do prazo prescricional (v.g. ARE nº 839.680-AgR/SC, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 27/9/16). 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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