Decisão · STF

STF ARE 949298 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-02-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Execução forçada. Lançamento. Decadência. Termo inicial. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a matéria exclusivamente com base na legislação infraconstitucional de regência (Decreto 1.166/71; Lei 8.847/94; CLT, arts. 578, 579, 587; Lei 9.393/96 e Código Tributário Nacional). É evidente a ausência de matéria constitucional a ser analisada, sendo certo que a afronta aos dispositivos constitucionais tidos por violados, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Nego provimento ao agravo regimental. Deixo de aplicar ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que a parte ora agravada não apresentou contrarrazões ao recurso.
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