Decisão · STJ

STJ AREsp 2451772

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-08publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2.1. Afastar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, para caracterizar o atraso da entrega do imóvel, exige o reexame de matéria fática, medida inviável em recurso especial. 3. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 723/732) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do especial. Em suas razões, os agravantes sustentam preliminarmente a aplicação do art. 1.040 do CPC/2015, ante a necessidade de devolução dos autos à Corte local, para juízo de retratação na sistemática dos recursos repetitivos, uma vez que a controvérsia versaria sobre a aplicação do Tema Repetitivo n. 996/STJ, referente à possibilidade de vinculação do prazo de entrega das chaves à data prevista no contrato de financiamento. Defendem a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 5 e 7 do STJ. No mérito, reiteram as alegações de que inexistiria força maior ou caso fortuito capaz de justificar o atraso na entrega da obra e, por consequência, excluir a responsabilidade civil da parte agravada pelos danos materiais e morais descritos na inicial. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 737/743 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2.1. Afastar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, para caracterizar o atraso da entrega do imóvel, exige o reexame de matéria fática, medida inviável em recurso especial. 3. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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