Decisão · STF

STF ARE 999888 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2017-02-06
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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