Decisão · STF

STF RE 973218 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2016-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional, bem como das cláusulas editalícias, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 454/STF). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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