STF RE 973218 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF.
1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise do conjunto fático-probatório, da legislação infraconstitucional, bem como das cláusulas editalícias, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário (Súmulas 279 e 454/STF).
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.