Decisão · STF

STF RE 789353 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-02publicado em 2016-12-16
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO COLLOR. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 84,32%. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS. FORMA DE CÁLCULO. REVISÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à violação aos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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