STF HC 133785 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXCESSO DE EXAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O trancamento da ação penal pela via processualmente restrita do habeas corpus só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes.
3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício e o encerramento prematuro do processo-crime. A argumentação defensiva, notadamente quanto à suposta falta de comprovação do elemento subjetivo do tipo (dolo), deve ser discutida perante o juiz natural da causa, no momento processual oportuno.
4. Agravo regimental não conhecido.